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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

A disputa pela liberdade de expressão na América Latina


Recebi um e-mail com um pronunciamento do deputado federal do PSOL/SP, Ivan Valente, no dia 8 de outubro de 2009 na câmara dos deputados em Brasília, sobre o tratamento dado ao Golpe de Estado ocorrido em Honduras nos grandes meios de comunicação na America Latina, para não dizer no resto do mundo.



Para quem quiser continuar e ler na íntegra o pronunciamento do deputado é só...

Não sou de nenhum partido político e nem conheço muito a tragetória do Ivan Valente. Apenas corroboro com a posição dele e considero a discussão importantíssima para um debate democrático.

Como diria Churchill: "Não existe opinião pública, mas sim opinião publicada."
Não podemos deixar que continue assim. Temos que enfraquecer essa máxima. Por isso segue o pronunciamento do deputado Ivan Valente e asssim, tentamos diminuir o abismo entre a "realidade" e o que é publicado na grande mídia. Vamos abrir os olhos.


Sr. Presidente, Sras e Srs Deputados,

Nas últimas semanas, assistimos, assustados, aos níveis de autoritarismo atingidos pela imprensa brasileira na cobertura do golpe em Honduras. Enquanto nossa delegação parlamentar buscava em Tegucigalpa contribuir para a restituição da ordem democrática no país, a mídia nacional fazia malabarismos para legitimar um governo golpista e ignorava solenemente as inúmeras violações de direitos humanos e restrições aos direitos civis praticadas pelo governo Micheletti. Economizando decibéis, apenas registrou o fechamento e ocupação de emissoras de rádio e TV na capital pelo Exército
Hondurenho.

Os índices de violação da liberdade de expressão e de imprensa em Honduras, no entanto, são altíssimos. Em Tegucigalpa, o Canal 36, a Radio TV Maya e a Radio Globo foram ocupadas. A cabine de transmissão da Rádio Juticalpa, em Olancho, foi alvejada por metralhadores. Na cidade de Progresso, fecharam a rádio Progresso. O Canal 26, TV Atlântica, recebeu ordens dos soldados para não transmitir informações que viessem de fora do governo de fato. Os jornalistas também estão sendo ameaçados. Nos primeiros meses do golpe, Gabriel Fino Noriega, da Radio Estelar, foi assassinado por forças paramilitares. Isso para não falar das agressões que sofreram os repórteres da Telesur, de longe a emissora que tem feito a maior cobertura do golpe, e das proibições e repressões às manifestações públicas de apoio, nas ruas, ao presidente deposto Manuel Zelaya.

Apesar do vasto rol de violações à liberdade de expressão em Honduras, este não parece ser um problema preocupante para a imprensa brasileira. Tampouco o é – coincidência ou não – para a SIP, a Sociedade Interamericana de Imprensa, sempre a primeira a gritar quando qualquer Estado latino-americano promove mudanças nos meios de comunicação.

Foi assim quando o presidente venezuelano Hugo Chávez não renovou a concessão da RCTV, ou quando a Assembléia Nacional da Venezuela aprovou, em 2004, a Lei Resorte (Lei de Responsabildiade Social no Rádio e na Televisão), que tem como objetivo fomentar a responsabilidade dos prestadores de serviço, anunciantes, produtores nacionais independentes e usuários dos serviços de comunicação, buscando o equilíbrio democrático, a promoção da justiça social e a formação cidadã. Construída a partir de um amplo processo de participação popular, que durou mais de um ano com debates realizados em todo o país, a Lei Resorte priorizou a produção local e comunitária, deu apoio à mídia popular, estabeleceu a pluralidade de vozes em todas as mídias, definiu o funcionamento das emissoras públicas, prevendo mecanismos de controle social, regulou a propriedade dos meios e o conteúdo, com restrições de horário para crianças, tempo para veiculação de publicidade e previsão de veiculação de programas que valorizem a cultura nacional e a leitura crítica da mídia.

Quando, na Bolívia, o presidente Evo Morales aprovou um decreto reservando espaços dos meios de comunicação para a livre opinião dos jornalistas e outros trabalhadores ligados a sindicatos de imprensa, a grande mídia também chiou. Acharam um acinte terem que reservar três minutos diários no rádio e na TV para ampliar a pluralidade e diversidade de idéias e opiniões nos meios de comunicação em massa. Da mesma forma, bateram no projeto da nova Lei de Comunicação do presidente do Equador Rafael Correa que, após inúmeros debates no Fórum Equatoriano da Comunicação, propõe a divisão eqüitativa do espectro eletromagnético, por onde passam as ondas do rádio e da TV. A proposta é reservar 33% do espectro para cada um dos setores: público, privado e comunitário.

Também em defesa da pluralidade de vozes e do interesse público, o Parlamento uruguaio aprovou um projeto de lei sobre conteúdos digitais na televisão, no rádio e no cinema que fixou horários para a veiculação de determinados conteúdos e criou a figura do ombudsman público, uma ponte direta do cidadão telespectador e ouvinte com a empresa de comunicação. O ombudsman atenderá, por exemplo, a denúncias de pais que questionam o conteúdo que atinge as crianças e dará atenção à opinião de artistas e
escritores que estiverem sofrendo ameaças às suas liberdades. Desta vez, a imprensa brasileira silenciou sobre a importante iniciativa do país vizinho.

A última a sofrer os ataques da grande imprensa e a ser chamada de violadora da liberdade de expressão foi a presidenta da Argentina Cristina Kirchner. A nova lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, depois de debatida em audiências públicas e ter incorporado sugestões da base de oposição ao governo, foi aprovada no Congresso, promovendo uma transformação completa no monopólio histórico do grupo Clarín no país. De acordo com o texto, nenhuma empresa poderá ter mais de dez concessões de rádio e TV aberta (14 a menos que o limite atual) e quem possui um canal de TV aberta não pode, na mesma localidade, ser dono de uma emissora a cabo. Ou seja, a lei ataca a
propriedade cruzada na radiodifusão, proibindo a concentração vertical e também horizontal. A audiência também será limitada, como acontece em países como os Estados Unidos. As áreas cobertas pelo conjunto de emissoras de uma mesma empresa não podem atingir mais do que 35% dos habitantes daquela região, sob o risco de configuração de um outro tipo de monopólio.

A lei enfrenta ainda o problema da produção nacional, estabelecendo cotas mínimas para conteúdos produzidos no país, assim como a produção independente, que ganha uma reserva de 30% da grade de programação de emissoras localizadas em cidades com mais de 1,5 milhão de habitantes. Até a questão da monopolização da transmissão dos campeonatos de futebol – tão frequente aqui no Brasil – foi enfrentada. Um dos artigos garante o direito ao acesso universal aos conteúdos informativos de interesse relevante e de acontecimentos esportivos. Por fim, estabelece a realização de audiências públicas para determinar a prorrogação das concessões de rádio e TV.

Ou seja, assim como em vários países da América Latina, o Estado Argentino tomou as medidas necessárias para democratizar os meios de comunicação, garantindo mecanismos para a liberdade de expressão de setores antes excluídos da esfera pública midiática. Rapidamente, a imprensa brasileira foi pra cima da Presidenta Cristina Kirchner, assim como faz com os demais presidentes latinos que enfrentam o poder intocável dos meios de comunicação em massa. Trata-se de uma ação preventiva, para impedir que a onda que pretende construir uma mídia mais democrática em nosso continente chegue aqui no Brasil.

A I Conferência Nacional de Comunicação, agendada para dezembro, certamente terá entre uma de suas principais reivindicações a necessidade de quebra do monopólio da mídia e defesa da liberdade de expressão para todos e todas em nosso país. Será um espaço para a população manifestar seus anseios em relação ao setor das comunicações e, pelos resultados já apontados nas etapas municipais, que acontecem Brasil afora, o pleito por transformações na regulamentação dos meios será grande. Ao contrário do que defendem os radiodifusores e do que parece entender o Supremo Tribunal Federal, a
comunicação, como qualquer outra área, precisa ser regulada, para que não valha ali a lei do mais forte política e economicamente.

Uma parte dos grandes empresários da mídia se recusa a participar do debate público democrático. Retirou seus quadros da organização da Conferência e prefere seguir fazendo política como sempre, nos bastidores e corredores do Planalto e deste Congresso, sem ouvir os anseios daqueles que são nada mais que os receptores dos serviços prestados pelos radiodifusores. Enquanto isso, nossa imprensa ataca aqueles que promovem mudanças concretas visando a democratização dos meios e silencia diante das maiores violações à liberdade de expressão que ocorrem em Honduras. Algo está fora do lugar. E a sociedade brasileira, pelo que parece, dá indícios de que cansou de ficar sentada, calada, em frente à televisão. Que venham as transformações na mídia há tanto tempo reivindicadas pelo povo brasileiro.

Muito obrigado.

Ivan Valente

Deputado Federal PSOL/SP

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Liberdade de expressão x liberdade de imprensa

Li um ótimo artigo da Sylvia Moretzsohn no site Observatório da Imprensa sobre esse tema.

Vale a leitura!!

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=532CID001




A causa da liberdade provoca paixões. Paixões que alucinam. Empolgado na defesa de sua proposta de abolição da Lei de Imprensa, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal começava a discutir o tema, o deputado Miro Teixeira exagerou na metáfora clássica do "quarto poder": a imprensa não seria apenas representante do povo, seria o próprio povo. Assim resumiu O Globo a fala do deputado, na edição de quinta-feira (2/4):
"A imprensa são os olhos do povo. Requeiro que desapareça a possibilidade de pena a jornalista ou responsável pela publicação sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país em que o povo possa controlar o Estado e não que o Estado possa controlar o povo, como temos hoje".
E o povo, como todo mundo sabe, "se vê" na Globo.

Caberia perguntar, então, qual o sentido da democracia e da realização regular de eleições diretas para os mais variados cargos legislativos e executivos do poder do Estado, qual o sentido da existência dos mais diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, se quem nos representa – perdão: quem incorpora nossa identidade – são as empresas de comunicação?

Grandes empresas privadas de comunicação, segundo o modelo vigente no país.

Grandes empresas privadas podem ser a referência de expressão do interesse público?

Quem sabe a pergunta nem faça sentido, pois é forçoso reconhecer que, identificada com o "povo", a imprensa estabeleceria essa "linha direta" – portanto, sem mediações – comprometida com a expressão daquilo que outro deputado, em outra ocasião, chamou de "instintos mais primitivos". Afinal, o "povo" é assim.

Entretanto, vindo de quem vem, o raciocínio nem é tão surpreendente. Num passado relativamente recente, numa das muitas vezes em que os exageros televisivos expressavam precisamente esses "instintos" e levaram à discussão sobre a necessidade de se estabelecer limites para a programação, Miro Teixeira, então ministro das Comunicações, argumentava singelamente que "o melhor controle é o controle remoto" [CartaCapital, "Globo: questão de Estado", 1/10/2003]. Era uma declaração absolutamente coerente com a lógica neoliberal da democratic marketplace, na qual o cidadão é assimilado ao consumidor e o consumidor "tem sempre razão". Hoje, porém, com o abalo provocado por uma crise financeira global de consequências ainda imprevisíveis, conviria refrear um pouco esse ardor em torno do mercado.

Liberdade de expressão x liberdade de imprensaRetornemos ao argumento original. Esse "direito do povo" a que o deputado se refere é o direito à liberdade de expressão, automaticamente identificado ao da liberdade de imprensa. Seria importante desfazer o equívoco, porque afinal se trata de duas coisas diferentes: bastaria indagar, por exemplo, se o jornalista funcionário de uma empresa goza de tal liberdade; ou mesmo se "o povo" não teria a sua liberdade de expressão restrita quando envia uma carta não publicada ou – nesses tempos de "cidadãos-repórteres" – manda uma colaboração ou denúncia que acaba descartada. (Neste segundo caso, a resposta óbvia é não, porque não há jornalismo sem edição, e editar significa fazer escolhas. Jornais devem zelar por sua linha editorial. Além disso, em qualquer suporte diferente da internet, têm espaço limitado).

Mas essa confusão é muito adequada quando se deseja tratar abstratamente desse tema tão delicado que é a liberdade de imprensa, esquecendo-se convenientemente as condições concretas em que se pratica o jornalismo e os interesses envolvidos no negócio da imprensa, especialmente num contexto de forte concentração dos meios de comunicação.

Ressalvas ignoradasNa exposição de motivos em que sustenta a proposta de revogação da lei, Miro Teixeira busca fundamentação em uma série de juristas, entre os quais pelo menos dois apontam conflitos que ultrapassam a demanda específica da petição. Assim, José Joaquim Gomes Canotilho ressalta:
"A liberdade interna de imprensa (...), que implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas bem como sua intervenção na orientação ideológica dos órgãos de informação (...), pode considerar-se em colisão com o direito de propriedade das empresas jornalísticas".
Logo a seguir, José Afonso da Silva argumenta:
"A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece-se-lhes o direito de informar ao público os acontecimentos e ideias, mas sobre eles incide o dever de informar à coletividade de tais acontecimentos e ideias objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, não se terá informação, mas deformação. Os jornalistas e empresas jornalísticas reclamam mais seu direito do que cumprem seus deveres".
A liberdade "natural"O jurista prossegue nos termos clássicos que reiteram o papel da imprensa como "quarto poder", elemento de expressão da vontade popular e de defesa contra os excessos do Estado. Não envereda pela discussão das questões complexas e sempre polêmicas sobre objetividade e imparcialidade, que estão no cerne da prática jornalística. Apenas anota a crítica: jornais e jornalistas reclamam mais seu direito do que cumprem seus deveres.

É quanto basta, sobretudo porque a frase jamais será mencionada – muito menos destacada – em qualquer jornal.

E, embora sirva-se do argumento de dois juristas que fazem tais ressalvas, Miro sustenta que "o pensamento e sua manifestação, assim como a informação, são naturalmente livres".

Naturalmente: vivemos num mundo – e num país – igualitário, sem coerções ou constrangimentos.

Liberdade e responsabilidadeAo justificar seu voto pela extinção total da Lei de Imprensa, o ministro Ayres Britto, relator da ação proposta pelo deputado, mencionou a necessidade de "permanente conciliação entre liberdade [para a atuação da imprensa] e responsabilidade", porque, "sob o prisma do conjunto da sociedade, quanto mais se afirma a igualdade como característica central de um povo, mais a liberdade ganha o tônus de responsabilidade". Entretanto, não explorou esse caminho, que conduziria a uma estimulante discussão sobre a suposta, ou pretendida, "mudança de paradigma" – da liberdade de imprensa para a responsabilidade da imprensa – ensejada há mais de 60 anos pelo famoso relatório da Comissão Hutchins, como Venício A. Lima expôs em artigo neste Observatório (ver "A responsabilidade social da mídia").

Pelo contrário, logo no início de sua declaração de voto, o ministro cita a Primeira Emenda da Constituição americana, sem recordar que, desde 1919, a Suprema Corte daquele país estabelece limites à livre expressão, como o advogado José Paulo Cavalcanti Filho demonstrou em artigo também publicado neste Observatório (ver "O drama da verdade – ou discurso sobre alguns mitos da informação").

A sequência do discurso é a reiteração do pensamento liberal clássico. Ayres Britto define a imprensa como "o espaço institucional que melhor se disponibiliza para o uso articulado do pensamento e do sentimento humanos como fatores de defesa e promoção do indivíduo, tanto quanto da organização do Estado e da sociedade" e considera que "é pelos mais altos e largos portais da imprensa que a democracia vê os seus mais excelsos conteúdos descerem dos colmos olímpicos da pura abstratividade para penetrar fundo na carne do real".

No entanto, deixa-se ficar na abstratividade, ao reforçar o argumento de Miro Teixeira, que vê "a imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade", e daí concluir que ela significa o "garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência" (o destaque é meu).

As "neves eternas da legalidade"Vício de jurista, talvez, como escreveu certa vez o também jurista Nilo Batista, com a verve que lhe é peculiar:
"Juristas sofrem de uma doença profissional perigosa, proveniente do contraste entre as altas temperaturas da fundição do discurso do poder e as neves eternas da legalidade compreendida pelo viés positivista, que congela esse discurso na lei. Tal enfermidade nos habilita a perceber conflitos sociais como simples deficiência de normatização, que o inesgotável Estado do bem-estar jurídico tratará logo de suprir, motivo pelo qual adquirimos a capacidade mágica de superá-los com dois ou três artigos e parágrafos. Ficamos sempre um pouco desorientados perante a força bruta que rompe os modelos legais, ansiosos por repousar no porto seguro de alguns incisos e alíneas".
(A propósito, o trecho é parte de um artigo que o autor enviou à Folha de S.Paulo, no qual tentava polemizar com um professor norte-americano que, em artigo reproduzido no caderno "Mais!", defendia a política de guerra de Bush. "Tentou em vão", como escreveu na revista da qual é editor, e na qual finalmente publicou seu texto. "Parece que a opinião de juristas brasileiros, salvo poucas exceções, não interessa muito ao `Mais!´, ou interessa mais ou menos").

Penetrando "a carne do real"Assim, só é possível pensar que a imprensa é esse "garantido espaço de irrupção do pensamento crítico" se desconsiderarmos as situações objetivas e optarmos pelo consolo dos incisos e alíneas, como numa paráfrase à máxima do Direito: dentro da lei, dentro da vida.

Dessa forma, o ministro pode afirmar que "quem quer que seja pode dizer o que quer que seja". Pode, ainda, elogiar o caminho da autorregulação da imprensa, buscando o exemplo do noticiário sobre o parlamentar americano que se suicidou em frente às câmeras: as imagens foram congeladas antes do disparo fatal. Entretanto, se quisesse "penetrar fundo na carne do real", poderia ficar por aqui mesmo e recordar o recente episódio da cobertura em "tempo real" do sequestro e assassinato da jovem Eloá Pimentel, em Santo André; ou do acompanhamento ao vivo do "caso Isabella"; ou dos ataques do PCC em São Paulo, em 2006; e paremos por aqui porque a lista é interminável.

Um equívoco de origem ancestralComo se há de perceber, este artigo não pretendeu discutir a necessidade ou não de uma Lei de Imprensa, embora esta seja uma questão de extrema relevância. Pretendeu apenas demonstrar os descaminhos de um debate central para a cidadania, quando se desconsidera a realidade concreta para a definição do direito de informar e ser informado.

Não seria possível concluir sem mencionar uma hipótese para as origens desse equívoco tradicional que suspeita do poder do Estado e aceita placidamente o poder econômico. Como argumentei certa vez, a idéia de autonomia ou independência da imprensa significa implicitamente autonomia ou independência em relação ao Estado – o que ratifica o conceito de "quarto poder" –, enquanto a dependência em relação ao poder econômico é vista como parte da ordem natural das coisas.

A origem dessa dicotomia sugere uma remissão completamente descontextualizada ao entendimento do mercado como uma extensão da vida doméstica, na qual os cidadãos deliberam "livremente". Ou seja, enquanto a naturalização do papel político da imprensa como fiscal do poder tem dois séculos, a naturalização da subordinação da imprensa às leis do mercado é um pouco mais antiga: remete à polis grega, ao oikos como extensão da vida privada.

O que mais impressiona é que, na era da mais extrema concentração de capital do mundo globalizado, esse equívoco ainda sobreviva.